O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (CAO Violência Doméstica/MPRJ), encerrou, nesta quinta-feira (02/07), o curso “Formação para aplicação do FONAR — Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Lei nº 14.149/2021)”.
O curso teve como objetivo qualificar os participantes para aplicação do FONAR, por meio da identificação, análise, avaliação e monitoramento de fatores e níveis de risco, auxiliando na tomada de decisão técnica e na gestão do risco. Dessa forma, o MPRJ busca o fortalecimento da atuação e a adoção de respostas institucionais mais eficazes e qualificadas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A aula de encerramento foi conduzida por Marcela Medeiros, doutora em Psicologia Clínica e Cultura pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultural do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB). Durante a exposição, voltada para a capacitação especializada para uma abordagem técnica e monitoramento complementar do risco, a especialista falou sobre avaliação de riscos para tomada de decisões com relação a intervenções apropriadas para uma vítima-sobrevivente.
Na sequência, apresentou a estrutura do FONAR, que é dividido em questões objetivas, de respostas imediatas que servem para a tomada de medidas iniciais de proteção e urgência, e uma avaliação semiestruturada complementar, mais aprofundada. Esta segunda parte do formulário é respondida através de uma entrevista, que deve ser conduzida pelo profissional de maneira segura, sem constranger ou revitimizar a pessoa. Marcela percorreu os eixos do FONAR, destacando pontos que precisam de atenção durante a aplicação do questionário e da entrevista, bem como perguntas que podem auxiliar no processo.
Por fim, a palestrante explicou como registrar os dados obtidos, que devem subsidiar a decisão de proteção sem inferir além do que foi coletado. O registro deve ser descritivo, objetivo, sucinto e acionável. A partir disso, é possível transformar a entrevista em decisão, criando um plano de ação.
Encerrando o curso, as promotoras de Justiça Isabela Jourdan e Eyleen Marenco, coordenadora e subcoordenadora do CAO Violência Doméstica/MPRJ, ressaltaram a importância da aula e do FONAR para auxiliar nas tomadas de decisão. A procuradora de Justiça Patrícia Carvão apresentou para os participantes o Núcleo de Apoio à Vítima (NAV/MPRJ), do qual é coordenadora, e as suas áreas de atuação. Também destacou a relevância de uma escuta ativa e acolhedora da vítima, que pode ser oferecida por integrantes do MPRJ, ainda que não tenham formação na área de psicologia. A escuta não precisa necessariamente ser terapêutica para evitar a revitimização.
A formação, organizada pelas promotoras de Justiça Isabela Jourdan e Eyleen Marenco, foi realizada de maneira remota através da plataforma Teams. Oferecido para membros, servidores do MPRJ e integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher que atuam no atendimento a mulheres em situação de violência, o curso reuniu cerca de 750 participantes.
A primeira aula ocorreu quarta-feira (01/07) e foi ministrada por Thiago Pierobom, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e integrante do Grupo de Trabalho sobre Violência Doméstica contra a Mulher da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Sobre o FONAR
O FONAR é um instrumento destinado a identificar fatores de risco de violência doméstica, avaliar a gravidade da situação, subsidiar medidas protetivas e cautelares e orientar encaminhamentos da rede de proteção. Foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo CNMP, por meio da Resolução Conjunta nª 5, de 3 de março de 2020, que definiu sua finalidade, forma de aplicação e destinação, como parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ nª 254/2018) e das políticas públicas implementadas pelo CNMP.
Por MPRJ