O Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) realizou, nesta segunda-feira (22/07), em parceria com a Comissão Permanente de Estudos em Direito Digital, um curso presencial intitulado "Captura Qualificada de Tela de Aplicativo de Mensagem Instantânea diante da Recente Mudança Jurisprudencial do STJ". O evento foi direcionado aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aos policiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).
A abertura foi realizada por Alexandre Couto Joppert, promotor de Justiça e vice-diretor do IERBB/MPRJ. Os promotores de Justiça e mestres em Direito Digital, Sauvei Lai e Pedro Borges Mourão, foram os responsáveis por ministrar o conteúdo. Sauvei Lai iniciou apresentando e contextualizando o HC 828.054-RN, que consubstanciou a mudança jurisprudencial destacada no evento. Em seguida, Pedro Mourão apresentou detalhadamente uma possibilidade de procedimento operacional de captura de tela de mensageria instantânea, respeitando as diretrizes estabelecidas por aquela corte superior.
"O evento foi muito importante devido à recente decisão do STJ no Habeas Corpus 828.054-RN, que passou a não admitir como meio de prova os prints de aplicativos de mensageria, como o WhatsApp", afirmou Sauvei Lai. "Como solução, criamos este roteiro de captura qualificada de telas de aplicativos de serviços de mensageria instantânea", concluiu.
Após o término do curso de qualificação, os promotores de Justiça informaram que os presentes, assim como todos os membros do MPRJ e policiais da PCERJ, receberiam cópia do procedimento operacional apresentado na aula.
Por IERBB/MPRJ em 22/07/2024