O Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) lançou, nesta terça-feira (09/07), o Guia Prático para Criação de Conselhos e Fundos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa (CAO Pessoa Idosa/MPRJ), com a Secretaria de Estado da Juventude e Envelhecimento Saudável e com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Durante o evento, foram apresentadas informações sobre a evolução do panorama de criação dos conselhos e fundos no Estado e discutidas estratégias para aprimorar a gestão e potencializar a arrecadação dos fundos.
Um dado que chama atenção é o fato de não ter sido verificado aumento na arrecadação dos fundos no Rio de Janeiro em relação a outros grandes estados brasileiros. O MPRJ mostrou que na Região Sudeste, por exemplo, São Paulo e Minas Gerais experimentaram, respectivamente, um aumento de 65,8% (de R$ 18,5 milhões para R$ 30,5 milhões) e 58,8% (de R$ 10,2 milhões para R$ 16,2 milhões) na arrecadação de 2022 para 2024. O Rio de Janeiro, por sua vez, viu uma diminuição de 18% (de R$ 3,3 milhões para R$ 2,7 milhões) no mesmo período. A estimativa do MPRJ é de que o potencial de arrecadação dos Fundos da Pessoa Idosa poderia ser de impressionantes R$ 850 milhões - que seria 3% de toda a arrecadação. A possibilidade de aumentar essas cifras mediante um maior engajamento da população pode ser vista ao analisar o exemplo do Rio Grande do Sul este ano. O Estado verificou uma grande mobilização por doações em decorrência da calamidade provocada pela maior tragédia climática que o estado gaúcho já enfrentou. Com isso, a arrecadação dos fundos para a pessoa idosa lá saltou de R$ 11 milhões em 2022 para R$ 13 milhões em 2023 e alcançou R$ 45,5 milhões em 2024.
A promotora de justiça e coordenadora do CAO Pessoa Idosa/MPRJ, Elisa Maria Macedo, explicou que a captação de recursos para os fundos municipais consiste, majoritariamente, em doações. Para viabilizar isso, desde 2019 qualquer pessoa pode destinar ao fundo municipal até 3% de seus impostos devidos, diretamente na declaração do Imposto de Renda. É um processo simples e seguro, com poucos clicks, com grande potencial de ajudar projetos voltados para a pessoa idosa. O mesmo pode ser feito para os Fundos das Crianças e Adolescentes, que podem receber outros 3% do imposto devido. Os fundos são geridos pelos Conselhos Municipais e fiscalizados pelo Ministério Público.
A promotora Elisa mostrou que, após a primeira rodada da capacitação junto aos municípios, constatou-se que 32 cidades estavam com os Fundos em situação de irregularidade. Além disso, o MPRJ apurou que 5 cidades sequer possuem Conselho de Direitos da Pessoa Idosa ativo. Para melhorar esse quadro, durante o evento foram divulgadas as novas datas das rodadas de capacitação. Elas começam no dia 06/08 nas regiões Norte e Noroeste; em 13/08 nas regiões do Médio Paraíba e Centro Sul; e no dia 27/08 na Costa Verde, Serrana, Baixada Litorânea e Metropolitana.
Evento de lançamento
Participaram da mesa de abertura a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento Institucional, Ediléa Cesario, representando o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos; a coordenadora do CAO Idoso/MPRJ, Elisa Macedo; o coordenador do IERBB/MPRJ, Leandro Navega; a promotora de Justiça Cristiane Branquinho; o presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDPI), Raphael Castelo Branco; a superintendente da Pessoa Idosa da Secretaria de Estado da Juventude e Envelhecimento Saudável, Lícia Mattesco; o auditor da Receita Federal, Antônio Lopes; a vice-presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Roseli XXX; e a presidente do CMDPI de Itaperuna, Ângela Maria Vitarelli.
Durante o evento, também houve exposição sobre a situação dos concelhos nos municípios fluminenses, apresentação da cartilha lançada, divulgação das capacitações e exposição sobre o trabalho desempenhado no CMDPI Itaperuna e apresentação do Coral Avós do Canto.
Acesse AQUI a íntegra da cartilha.
Por IERBB/MPRJ em 09/07/2024